29 de abril de 2013

Imposto Sindical

A FESMEPAR, Federação SEM VÍNCULO COM O SISMMAN, moveu em 2011 ação contra o município cobrando CINCO ANOS de imposto sindical dos servidores, imposto instituído pelo art. 578 e seguintes da CLT (VEJA O TEOR DO PROCESSO 528/2011 no site assejepar.com.br).

Esse imposto é de pagamento obrigatório para todos os trabalhadores de uma determinada categoria profissional.

O SISMMAN, em defesa dos servidores de Mandaguari, entrou em contato com a FESMEPAR e conseguiu que a federação desistisse da cobrança dos quatro anos anteriores e que o desconto fosse feito referente apenas a esse ano.

Por conta desse processo, na folha de pagamento da referência do mês abril/2013 será feito o desconto de um dia de trabalho como pagamento desse imposto.

Para maiores informações entre em contato com o SISMMAN (44) 3233-4837 ou procure o diretor sindical mais próximo do seu local de trabalho.

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