O SISMMAN, através de seu departamento jurídico, ingressará na justiça solicitando a recuperação das perdas do FGTS aos servidores que são filiados ao SISMMAN e tem interesse na ação.
Em 1991, a lei definiu que a Caixa aplicaria sobre o valor depositado no FGTS a correção com base na Taxa Referencial (TR), ou seja, a Taxa Referencial (TR) é o índice utilizado para corrigir as contas do FGTS fixada pelo Governo Federal mediante o Banco Central mais 3% ao ano. Ocorre que, desde junho de 1999, houve a redução da TR em relação à inflação anual, consequentemente, perda aos trabalhadores. Assim, o dinheiro do trabalhador depositado nas contas do FGTS teve perda considerável nesses anos.
A ação corresponde, então, ao período de 1999 a 2013, que pode ser ajuizada por servidores ativos, aposentados, demitidos ou mesmo aqueles que tenham sacado o FGTS.
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Para ajuizar a ação, o servidor deverá comparecer na sede do sindicato a partir do dia 22 de janeiro às 14h00min com os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS QUE CONSTA O PERÍODO 1999 À 2013 (A SER REQUERIDO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA);
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
Para maiores informações, procure o SISMMAN pelo telefone: (44) 3233-4837 ou pelo e-mail: secretaria@sismman.com.br
Juntos somos Fortes.
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