28 de abril de 2015

Vale Coxinha!

Aprovado na ultima quarta-feira (22) em uma sessão extraordinária, no meio do dia, o PL 40/2015 que regulamenta a concessão do Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Mandaguari se mostra inócuo quando se trata de termos práticos.

Objeto de negociações com a Gestão Cileninho, compromisso assumido pelo então candidato a prefeito Romualdo Batista nas eleições de 2012, e objeto de discussão nas duas últimas campanhas de negociação salarial, o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores sequer foi discutido com o sindicato e com os servidores.

Segundo o texto da lei, "Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer Vale Alimentação, no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais), aos servidores públicos municipais ativos, estatutários ou celetistas, cuja REMUNERAÇÃO BRUTA não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)...". (GN)

Ai estão as duas primeiras divergências entre o PL apresentado e o que realmente interessa a categoria. Primeiro, vincular uma REMUNERAÇÃO BRUTA de R$ 1.000,00 para que os servidores recebam esse valor. São poucas, pouquíssimas pessoas que hoje no município recebem um salário bruto menor de R$ 1.000,00. Não por que o salário base (QUE É O QUE NOS INTERESSA) seja bom, muito ao contrário, mas sim por que além do salário base os servidores acabam recebendo valores além dele, como horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, funções gratificadas entre outros.

Outro ponto que causa discordância é o valor oferecido. R$ 80,00. Se pegarmos qualquer empresa da região, o valor mínimo oferecido é de R$ 120,00. Não querem comparar com empresas privadas?? Ok! Em Marialva, uma cidade com um número menor de servidores do que a nossa, o valor do vale alimentação gira em torno de R$ 120,00 também. 

Outro exemplo é Nova Esperança, uma cidade com uma arredação de R$ 43.000.000,00 (para efeitos de comparação, Mandaguari tem um orçamento de R$ 75.500.000,00 para 2015, aproximadamente 75% maior do que Nova Esperança), o Vale Alimentação além de ser estendido à todos os servidores, tem um valor 3x maior do que o aprovado em lei aqui em Mandaguari, lá os servidores recebem R$ 220,00.

Um terceiro ponto de discordância com o PL aprovado, diz respeito aos servidores que não farão jus ao benefício. No art. 2º da lei, a administração municipal regulamenta que: servidores em férias e em gozo de licença prêmio não farão jus a receber o vale alimentação. Ora, podemos dizer então que nesses meses os servidores se absterão de comer em suas casas.

O fato é que a administração municipal, não respeitou os trabalhadores, pois em momento algum discutiu esse projeto com o Sindicato, muito menos com a categoria, pegando a todos de surpresa. O que esperamos agora, é o mínimo de consciência e abertura para o diálogo da administração municipal, para que possamos efetivamente debater amplamente esse projeto e alcançar um maior número possível de servidores.

Saudações sindicais.

Allysson Nathan
Presidente SISMMAN

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