Foi publicada hoje (21) a Lei nº 2.136/2013, que cria a licença para que os servidores municipais regidos pelas leis 611/2011 e 1.327/2008 (servidores estatutários e professores) possam cuidar de familiares que necessitem de assistência médica direta.
Essa licença consiste em licenciar os servidores para que os mesmos possam, de maneira exclusiva, cuidar de pessoas que sejam seus dependentes diretos e que necessitem, por meio de atestado médico, de assistência diária.
Essa licença é de no máximo 60 dias e será concedida caso outra pessoa não possa fazer esse acompanhamento.
Essa lei entra em vigor a partir de hoje.
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